A criança diagnosticada com transtorno do espectro autista – TEA tem direito à assistência integral do convênio médico. Normalmente o paciente deve receber, dentre outros, o tratamento denominado ABA (Applied Behavior Analysis), que se resume na intervenção comportamental aplicada, apontado pelos especialistas como o mais adequado para a maioria dos casos. Para negar cobertura a esse tipo de tratamento e de outros os planos de saúde, de uma forma geral, tem alegado que o tratamento não se encontra relacionado nas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a prestação desse tipo de serviço. A justiça, no entanto, tem corrigido tal distorção sob o fundamento de que a negativa do atendimento fere previsão constitucional segundo a qual a criança deve ter proteção integral e com absoluta prioridade, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal da República. A conduta dos planos de saúde nessa negativa violam o princípio da boa-fé objetiva, requisito exigido na elaboração dos contratos de uma forma geral, em especial nos contratos de adesão, onde uma das partes apenas adere às cláusulas já pré-estabelecidas pela outra, nos termos do artigo 422 do Código Civil brasileiro. A Justiça tem-se balizado assim no princípio da dignidade da pessoa humana, condenando os planos de saúde a assegurar os meios para utilização pelo paciente das terapias indicadas pelo médico assistente.